A exploração do serviço de canil, hotel para cachorros e de cuidador (pet sitter) deve ser vedado nas dependências de condomínios de uso exclusivamente residencial. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível do TJ-DF. Para os desembargadores, a atividade contraria as normas de direito de vizi…
Source: Conjur