Injúria racial acidentalmente ouvida por vítima não gera crime
O crime de injúria previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém. Não há dolo específico no caso em que a vítima não era seu interlocutor na conversa telefônica e, acidentalmente, tomou conhecimento do teor da conversa. Ofensa raci… Source: Conjur