Não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que …
Source: Conjur