A alienação prevista no artigo 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem vendidos. Segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a exceção a essa regra é o caso de alienação de unidades…
Source: Conjur