Não é compatível com a garantia de segurança esperada supor que prejuízos que se verifiquem por vícios de construção sejam excluídos de cobertura securitária no âmbito de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
No financiamento feito pelo SFH, a adesão ao seguro é obrigatór…
Source: Conjur