Embora se possa cogitar a utilização de motéis para fins de hospedagem, é notório que a atividade exercida em tais estabelecimentos não se volta primordialmente a esse ramo. Com esse entendimento, a desembargadora Luciana Bresciani, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Pa…
Source: Conjur