Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel
Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem. Já o protesto não tem efeito de apreensão e sequer diminui ou acrescenta dir… Source: Conjur