Em decisão liminar proferida no sábado (23/5), o desembargador Rogério Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu o funcionamento do aplicativo Buser no estado do Rio Grande do Sul.
A determinação atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte…
Source: Conjur