Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ele não é absoluto. Sendo assim, não se pode manter fotos do ex-cônjuge nas redes sociais sem consentimento posterior dele. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem a apagar …
Source: Conjur