Não é possível extinguir uma ação monitória só porque um de quatro documentos não foram apresentados pelo autor da ação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que negou a extinção total de uma ação moni…
Source: Conjur