A Portaria nº 1.348/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia definiu em seu artigo 1º, inciso I, alínea “a”, que até 31 de julho Estados, Distrito Federal e municípios devem aprovar a vigência de lei que adeque suas alíquotas de contribuição ao RPPS “(…) par…
Source: Conjur