Juiz decreta divórcio com manifestação apenas da mulher
O Judiciário não tem motivos para fazer uma das parte do divórcio esperar o trânsito em julgado, desde que ela tenha manifestado sua inequívoca vontade de proceder com a separação. Magistrado decretou divórcio com manifestação de apenas uma das partes O entendimento é do juiz substituto… Source: Conjur