Ao imputar a um governador, figura pública, a prática criminosa, sem qualquer lastro probatório, há abuso do direito de liberdade de expressão, pois ofende à honra e à imagem no meio social.
Com esse entendimento, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que um h…
Source: Conjur