Embora seja regra a realização de interrogatórios de forma presencial, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível a utilização de carta rogatória para a tomada de depoimento de dois cidadãos argentinos acusados de furto em um hipermercado em Macaé (RJ). Após ganharem liberdade…
Source: Conjur