Ainda que o delito praticado indique a necessidade de prisão preventiva, se a ré é mãe de criança de até 12 anos, o Estado deve priorizar o bem-estar do menor e a proteção da maternidade e da infância. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas C…
Source: Conjur