A Uber deverá reativar o cadastro de um motorista que havia sido excluído da plataforma da empresa. Além disso, deverá pagar ao autor da ação o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais. A decisão é do Colégio Recursal da Capital (São Paulo) e foi publicada nesta sexta-feira (15/5).
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Source: Conjur