Para proteger a liberdade de pensamento, de locomoção e o direito de reunião, a restrição deve ser a menor possível. Com esse entendimento, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, negou pedido para desmobilizar o acampamento o grupo autointitulado “Os 300 do B…
Source: Conjur