HC não tranca ação penal que já tem sentença, diz TRF-4
Tribunal de segundo grau não pode conhecer de Habeas Corpus impetrado contra julgador de primeiro grau, para trancar a ação penal, se a sentença já foi proferida e se está na iminência de julgar a apelação criminal. Assim, se evidente a incompetência da Corte, seu relator deve indeferi-lo liminar… Source: Conjur