Vencida a dívida, a inscrição do nome dos devedores em bancos de dados de proteção ao crédito é exercício regular de direito do credor e não depende da venda do bem alienado fiduciariamente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de devedor para condicionar…
Source: Conjur