Tânia de Oliveira: Como fica a prisão do devedor de alimentos
A nossa legislação prevê em seu ordenamento a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos (artigo 528 do CPC e seus parágrafos). A origem do débito alimentar deve ser atual (ou seja, as três últimas prestações vencidas — lembrando que não é necessário aguardar que haja os três atrasos,… Source: Conjur