Decisão é da 4ª Turma do TST
ASCS/TST
Um empregado de uma empresa de lingerie conseguiu o direito de ver a ação trabalhista que move contra a ex-empregadora ir a julgamento pelo TRT-20. O TRT havia considerado suspeita a única testemunha apresentada por ele porque também havia ajuizado aç…
Source: Conjur