A regra de creditamento prevista no parágrafo 6º do artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) é destinada ao contribuinte que adquire produtos agropecuários isentos, e não a quem promove as saídas isentas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento…
Source: Conjur