O debate sobre a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais não é novo. Em 1978, o Pleno do Supremo Tribunal Federal analisou a matéria ao julgar o Conflito de Jurisdição 6113/MT, de relatoria do ministro Moreira Alves[1]. Discutia-se s…
Source: Conjur