A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), em seu artigo 65, previu como marco temporal para o início de sua vigência: (i) o dia 28 de dezembro de 2018, no tocante aos artigos que dispõem sobre as funções e a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e (ii) 24 …
Source: Conjur