TSE suspende execução antecipada de pena por crime eleitoral
Não é possível a execução da pena após condenação em segundo grau em caso eleitoral. O entendimento foi suscitado pelo Tribunal Superior Eleitoral que, em função da nova orientação do Supremo Tribunal Federal, acolheu embargos de declaração para suspender a execução antecipada das penas de dois p… Source: Conjur