A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.800.032-MT, em que os ministros, por maioria de votos, reconheceram os efeitos ex tunc da inscrição de produtor rural na Junta Comercial, de modo que tais efeitos retroagiriam para cobrir todo o período em que esse prod…
Source: Conjur