É direito do réu que as testemunhas arroladas por ele, além dos peritos oficiais e assistentes técnicos, sejam inquiridas em plenário no Tribunal do Júri, conforme o artigo 159, parágrafos 3º e 5º do Código do Processo Penal. Essa garantia representa uma das “projeções concretizadoras do direito …
Source: Conjur