A relativização da regra de impenhorabilidade do salário é cabível quando se trata de honorários advocatícios. Com esse entendimento, a juíza Grace Correa Pereira Maia autorizou a penhora de 30% do salário do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para pagamento de R$ 6.596,87 a seus advogado…
Source: Conjur