A interrupção das atividades comerciais em decorrência da epidemia do novo coronavírus não autoriza o magistrado a deferir pedido para que locatário deixe de pagar o aluguel. O entendimento é do juiz auxiliar Tércio Pires, da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em d…
Source: Conjur