O ato normativo infralegal, especialmente em matéria tributária, como a IN 1.765/2017, da Secretaria da Receita Federal, não pode impor restrição não prevista em lei, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
Com esse entendimento, o juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Pau…
Source: Conjur