A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar a execução.
STJ negou recurso da Caixa em ação de execução de títu…
Source: Conjur