Considerando que momentos de crise “rogam por medidas atípicas e extraordinárias”, a juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ), aceitou um pedido de duas empresas em recuperação judicial e concedeu liminar para que os serviços de energia elétrica e gás não se…
Source: Conjur