Com base na teria do fato consumado, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um policial rodoviário federal que tomou posse em 1999, amparado em decisão liminar, e reconheceu que ele tem direito a permanecer no cargo.
Para o colegiado, embora o Supremo Tribunal …
Source: Conjur