Continuação da parte 1.
1. Pessoas jurídicas de direito privado
Em seus artigos 4º e 5º, do PL n° 1.179/20, revelou sua preocupação com a realização física de reuniões e assembleias e, consequentemente, com a possibilidade de formação de aglomerações de indivíduos no âmbito das pessoas jurídi…
Source: Conjur