A interrupção do trabalho por falta de equipamento de proteção individual é prerrogativa legal do empregado, que não pode ter a saúde colocada em risco pelo seu empregador. Com esse entendimento, a desembargadora Adriana Goulart de Sena, do TRT-3, em Belo Horizonte, concedeu decisão limiar permit…
Source: Conjur