A Constituição, no artigo 93, inciso IX, diz que todas as decisões judiciais precisam de fundamentação. E o Código de Processo Civil, no artigo 489, parágrafo 1º, inciso I, reforça este dispositivo constitucional, ao advertir que nenhuma sentença, acórdão ou decisão interlocutória terá validade s…
Source: Conjur