A Lei nº 13.964/19 introduziu no Código de Processo Penal o acordo de não persecução penal (ANPP), que pode ser conceituado como “um ajuste obrigacional entre o órgão de acusação e o investigado (assistido por advogado), devidamente homologado pelo juiz, no qual o indigitado assume sua responsabi…
Source: Conjur