O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), confirmou medida liminar e declarou o direito de uma empresa de não se submeter ao recolhimento das contribuições ao Incra (Lei n.º 2.613/1995); Salário-Educação (Lei n.º 9.424/1996); Sebrae (Lei n.º8.029/1990); S…
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