A redução do faturamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus não dispensa o empresário de pagar o aluguel do imóvel que ocupa. O entendimento é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso concreto envolve uma concessionária que enfrenta impactos da q…
Source: Conjur