Não cabe ao juízo a aplicação de situação não prevista em lei ou o alargamento do rol taxativo para suspensão do crédito tributário. Com esse entendimento, o juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª Vara de Jandira (SP), negou pedido de uma empresa de cosméticos que buscava o diferimento do pagam…
Source: Conjur