A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa no valor de dez salários mínimos aplicada a um advogado por entender que o abandono de causa se deu pela omissão na apresentação de alegações finais nos autos de uma ação penal.
Advogado atrasou alegações finais por quase d…
Source: Conjur