Ao cidadão idoso deve ser garantido o direito à locomoção, à gratuidade legal e à autonomia privada, até se viabilizar medida que não lhe casse direitos sem ofertar alternativas. Com esse entendimento, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paul…
Source: Conjur