Os aplicativos de entrega não podem ser considerados empregadores nos termos do artigo 2º da CLT. Trata-se de atividade compartilhada, cuja análise não se sujeita aos mesmos parâmetros devidos a empresas tradicionais.
Desembargadora suspendeu decisão que obrigava Ifood a pagar entregadores q…
Source: Conjur