Se todas as medidas cabíveis de prevenção ao surto de coronavírus foram tomadas com sucesso e não há casos da doença na cadeia, não se justifica a concessão de prisão domiciliar. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, negou Habeas Corpus a idosa que comp…
Source: Conjur