O que define a concessão do seguro-desemprego é a percepção de renda do trabalhador e não a sua permanência no quadro societário de uma empresa. Com esse entendimento, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou a União pagar o b…
Source: Conjur