Diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada e da reduzida expressividade do valor do furto, deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma mulher que furtou relógio, n…
Source: Conjur