As ações cometidas por agentes públicos devem ser imputadas ao órgão que ele representa e não a pessoa física. Assim entendeu a juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao julgar improcedente uma ação contra a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito da cidade Jo…
Source: Conjur