A Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública — como o atual, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. Contudo, advogados divergem se as quantias podem ser levantadas por meio de pe…
Source: Conjur