Trabalho em condições degradantes basta para configurar escravidão
Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, não exige demonstração de jornada de trabalho excessiva nem cerceamento da liberdade, pela apreensão de documentos ou convívio diário com vigilância armada. Basta que as condições de trabalho sejam con… Source: Conjur