TJ-SP nega pedido para suspender votação da reforma da previdência
Conforme o artigo 262 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cabe ao presidente da Casa resolver, soberanamente, no prazo de 60 dias, as questões de ordem apresentadas pelos parlamentares. Com base nesse entendimento, o desembargador Alex Zilenovski, do Órgão Es… Source: Conjur